Com o Carnaval 2025 prestes a começar, a atenção dos pais às regras para a participação de crianças e adolescentes é essencial. A juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá, destaca a importância da Portaria 01/2025, que orienta pais e responsáveis sobre as diretrizes para a presença de menores no período carnavalesco.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a autoridade judiciária deve estabelecer regulamentos para a participação de menores de 18 anos em eventos públicos ou privados. A Portaria 01/2025 estabelece as seguintes regras:
- Crianças e adolescentes menores de 16 anos: Devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis, que precisam comprovar o vínculo por meio de documentos. Em caso de acompanhamento por um responsável, é necessária autorização escrita dos pais e porte de todos os documentos de identificação.
- Adolescentes de 16 e 17 anos: Podem participar das festividades sem acompanhamento, desde que munidos de autorização parental.
- Desfiles de escolas de samba e blocos: Exigem alvará judicial para a participação de menores de 18 anos.
Além da regulamentação etária, a fiscalização durante o Carnaval também se preocupa com a venda de bebidas alcoólicas para menores, exploração do trabalho infantil, exploração sexual e outras vulnerabilidades.
A juíza Laura Costeira ressalta a importância das parcerias entre o Comissariado da Infância, Conselhos Tutelares, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal, Ministério Público e Polícia Militar para garantir a segurança e integridade de crianças e adolescentes durante o evento.
"O que queremos é que a brincadeira do Carnaval seja segura, leve e saudável, com a garantia da segurança e integridade física e mental de todas as crianças e adolescentes", concluiu a juíza Laura Costeira.
