Em um avanço significativo para a proteção das vítimas de violência doméstica, a Lei nº 14.674/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, garante agora o direito ao auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica que precisam sair de casa para se proteger do agressor. Este benefício, apesar de ainda pouco conhecido, representa um passo fundamental para oferecer mais segurança e dignidade.
A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) é um dos órgãos que podem auxiliar na solicitação desse benefício, assim como no pedido de medidas protetivas de urgência para manter o agressor afastado.
Apoio para um novo começo
A defensora pública Marcela Fardim, coordenadora do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher da DPE-AP, esclarece que o auxílio-aluguel é uma ajuda financeira destinada a mulheres em risco que não têm para onde ir ou condições de arcar com os custos de uma nova moradia. Em Macapá, a Prefeitura é a responsável pelo pagamento do benefício, que atualmente é de R$ 350.
"Nós sabemos que o valor oferecido é muito inferior ao que é necessário para a mulher se restabelecer efetivamente na sociedade. No entanto, antes dessa lei, nem isso existia. E essa mulher ficava jogada à própria sorte. Então essa lei já é, sim, um avanço legislativo e uma ajuda para essas mulheres constituírem um novo lar", pondera a defensora Marcela Fardim.
A DPE-AP oferece um suporte completo para essas mulheres, que vai além do auxílio-aluguel. A instituição atua também na concessão de medidas protetivas, ações de divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e, quando cabível, indenizações. Todo o atendimento da Defensoria Pública é gratuito, sigiloso e realizado com acolhimento e respeito às vítimas.
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