Para coibir a comercialização ilegal do caranguejo-uçá, espécie que iniciou o último ciclo do defeso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou uma operação de fiscalização no município de Tartarugalzinho neste fim de semana. A ação, coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), abordou diversos veículos que transitavam entre Calçoene, Amapá e Tartarugalzinho, nos dois sentidos da via.
Durante a operação, técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Sema e policiais rodoviários federais apreenderam uma quantidade de caranguejo-uçá que estava sendo transportada ilegalmente para Macapá. O material apreendido foi prontamente doado para a Associação Pró Idosos Oscar de Moura Cambraia, localizada no município de Amapá.

Bruno Esdras, coordenador de Fiscalização Ambiental da Sema, destacou o caráter preventivo e repressivo da operação. “Esta ação visa resguardar a espécie do caranguejo-uçá que entrou no último ciclo deste calendário. Contamos com o apoio fundamental da Polícia Rodoviária Federal, que atua nas fiscalizações realizadas tanto nas rodovias quanto nos portos de embarque e desembarque”, enfatizou.
Em todo o estado do Amapá, durante o período de defeso, que para este ciclo vai de 29 de março a 3 de abril, é estritamente proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, incluindo suas partes isoladas como quelas, pinças e garras. Essa medida é crucial para proteger a espécie durante o seu período reprodutivo, conhecido como andada, quando os caranguejos saem de suas tocas para se reproduzirem.

O defeso não apenas garante a preservação do caranguejo-uçá, mas também contribui significativamente para a manutenção da biodiversidade, o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e a sustentabilidade econômica das comunidades costeiras, para as quais o crustáceo representa uma importante fonte de renda e alimento.
A portaria que regulamenta o defeso do caranguejo-uçá no Amapá estabelece cinco períodos de restrição ao longo do ano, sempre alinhados com as fases da lua nova, visando impedir a sobrepesca e assegurar a reposição dos estoques naturais. O primeiro período ocorreu de 13 a 18 de janeiro, e o ciclo atual, iniciado em 29 de março, se estende até o dia 3 de abril.

A legislação prevê que pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá no Amapá devem fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma declaração detalhada do estoque dos animais, vivos ou processados, permitindo assim a comercialização legal durante os períodos de defeso.
