Site de Notícias do Amapá

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 18 de Fevereiro 2026

Notícias/Justiça

Amapaense vítima de golpe da maquininha em São Paulo ganha indenização

O caso, julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá, terminou com a manutenção da condenação do iFood, que deverá indenizá-la por danos morais.

Amapaense vítima de golpe da maquininha em São Paulo ganha indenização
Foto: Idec
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma consumidora do Amapá foi vítima do chamado golpe da maquininha enquanto estava em São Paulo. O caso, julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), terminou com a manutenção da condenação de uma empresa de delivery, que deverá indenizá-la por danos morais.

O episódio aconteceu em 23 de outubro de 2023. A consumidora, hospedada em um hotel na capital paulista, realizou um pedido de refeição pelo aplicativo iFood. No momento da entrega, o entregador, em vez de cobrar o valor correto de R$ 65,70, realizou transações fraudulentas no cartão de crédito, que somaram R$ 1.500, sem entregar o pedido.

Qual foi a resposta da empresa e o impacto na vítima?

Mesmo acionando imediatamente a plataforma, a amapaense enfrentou demora de mais de cinco horas para obter retorno inicial. Foram exigidos diversos documentos, como boletim de ocorrência, extratos bancários e contestação na operadora do cartão. O reembolso só ocorreu 13 dias depois, em 6 de novembro de 2023. Nesse período, a vítima enfrentava problemas de saúde e acompanhava um irmão em tratamento, situação que agravou seu sofrimento emocional.

Publicidade

Leia Também:

O que decidiu a Justiça do Amapá?

O 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.500 em danos morais. A sentença destacou que o episódio ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, gerando sentimentos de impotência, insegurança e angústia.

Em recurso, a empresa tentou reverter a decisão, mas a Turma Recursal do TJAP manteve a condenação. O relator, juiz Décio Rufino, frisou que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao consumidor.

Qual a importância da decisão para outros casos?

O colegiado reconheceu que fraudes dessa natureza são risco inerente ao negócio e, portanto, cabe às plataformas adotar medidas preventivas. Para os magistrados, apenas o reembolso material não elimina o dano moral causado pela demora, pela vulnerabilidade da vítima e pela perda de confiança no serviço.

De Bubuia

Publicado por:

De Bubuia

Saiba Mais
WhatsApp De Bubuia
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR