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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Notícias/Policial

Bebê nasce fora de hospital, não recebe cuidados e caso vira infanticídio no Amapá

Caso em Porto Grande aponta que bebê nasceu com vida e morreu por falta de assistência; investigação foi concluída.

Bebê nasce fora de hospital, não recebe cuidados e caso vira infanticídio no Amapá
Fachada da delegacia em Porto Grande, onde Polícia Civil concluiu investigação de infanticídio
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A morte de um recém-nascido dentro de uma residência levou a Polícia Civil do Amapá a indiciar uma mulher, de 26 anos, pelo crime de infanticídio. O caso ocorreu no município de Porto Grande e teve a investigação concluída nesta quarta-feira (29).

De acordo com a apuração, o bebê chegou a nascer com vida, mas não recebeu os cuidados necessários após o parto.

Atendimento hospitalar levantou suspeitas

As investigações apontam que, no dia 13 de dezembro de 2024, a mulher procurou atendimento em uma unidade hospitalar com dores abdominais e sangramento vaginal.

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Mesmo com sinais clínicos compatíveis com gestação avançada, ela negou estar grávida. Após ser medicada, deixou o hospital e retornou mais tarde ainda com quadro hemorrágico.

Corpo do bebê foi levado por familiares

Horas depois, familiares compareceram à unidade hospitalar levando o corpo do recém-nascido, já sem sinais vitais, envolto em um lençol. Segundo relato, o bebê foi encontrado dentro da residência da mulher.

A equipe médica confirmou o óbito e acionou as autoridades.

Perícia indica que bebê nasceu com vida

Exames periciais concluíram que o recém-nascido apresentou sinais vitais após o parto. A morte foi atribuída a asfixia perinatal associada à ausência de assistência adequada.

A polícia também identificou que o parto ocorreu fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento profissional.

Indiciamento por infanticídio

Com base nos elementos reunidos, a autoridade policial entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade, formalizando o indiciamento da mulher por infanticídio.

O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que devem adotar as medidas legais cabíveis.

De Bubuia

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