O Ministério Público do Amapá moveu uma ação na Justiça estadual para obrigar o prefeito Antônio Furlan a apresentar documentos sobre a gestão da saúde no município. A ação, movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Macapá, exige a apresentação do Plano de Saúde, Plano Anual de Saúde, Relatório Anual de Gestão e Relatórios Quadrimestrais de 2021 a 2024.
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O Ministério Público denuncia grave omissão do município em cumprir disposições legais e falta de transparência administrativa tanto do prefeito Antônio Furlan quanto da secretária municipal de Saúde, Erica Aymoré.
Os documentos requeridos pelo Ministério Público, mas não encaminhados pela gestão do prefeito Furlan desde quando ele assumiu o mandato, são tidos como fundamentais para avaliar o desempenho e a eficácia das políticas de saúde implementadas no município de Macapá durante os anos de 2021,2022, 2023 e primeiro quadrimestre do ano 2024.
De acordo com a denúncia, a falta de apresentação desses documentos pode indicar irregularidades na gestão dos recursos públicos destinados à saúde e dificulta o controle social sobre as ações desenvolvidas pelo poder público.
O Ministério Público registra que houve por parte da Câmara Municipal de Macapá, controlada pelo prefeito Antônio Furlan, o descompromisso de fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo, incluindo o acompanhamento detalhado das finanças municipais, o cumprimento de metas orçamentárias, a legalidade e legitimidade dos gastos, entre outros aspectos relevantes, que faz parte da responsabilidade privativa da Casa.
“Desta feita, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Macapá se omitiram dos seus deveres constitucionais quando deixaram a gestão municipal tratar o orçamento público como privado; quando não exigiram a apresentação do Plano Anual de Saúde, o Relatório de Gestão e os relatórios quadrimestrais”, argumenta a promotora Fábia Nilci Santana, responsável pela ação.
O processo, de Nº 0008743-98.2024.8.03.0001, está concluso para ser julgado pela juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, com prazo até 8 de novembro.
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