O Juizado Especial Criminal de Macapá determinou que o influenciador digital Edi dos Santos Souza, conhecido como Soedi, remova publicações consideradas difamatórias contra o governador do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira, de todas as suas redes sociais. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (27), no âmbito do processo nº 6024842-07.2025.8.03.0001, que apura crimes de calúnia, injúria e difamação. LEIA LIMINAR
Na decisão, o juiz Augusto César Gomes Leite reconheceu indícios de que Soedi extrapolou o direito à liberdade de expressão ao fazer comparações ofensivas envolvendo o governador, chegando a associá-lo, em uma postagem, a “excremento canino”.
Segundo o magistrado, tais declarações configuram constrangimento indevido à imagem do chefe do Executivo estadual, justificando a medida cautelar para retirada imediata do conteúdo. Caso não cumpra a ordem judicial no prazo de 48 horas, o influenciador poderá pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
Apesar de autorizar a exclusão do conteúdo específico, o juiz negou o pedido do governador para impedir Soedi de publicar qualquer material sobre ele nas redes sociais, entendendo que tal proibição poderia configurar censura prévia, vedada pela Constituição.
A decisão desta semana soma-se a outro revés jurídico sofrido por Soedi. Conforme revelou o site De Bubuia, o influenciador também foi alvo recentemente de uma sentença que o condenou por divulgar fake news envolvendo políticos locais. A Justiça determinou, inclusive, a remoção de outra publicação falsa que circulava nas redes sociais, reforçando o cerco judicial contra conteúdos caluniosos produzidos por ele.
As seguidas decisões judiciais contra o influenciador reacendem o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e o combate à desinformação, especialmente em ano pré-eleitoral no Amapá.
