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Terça-feira, 14 de Outubro de 2025

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Simples Nacional: novas regras para 2025 exigem atenção das empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou novas regras para o regime simplificado, que entrarão em vigor em 2025. Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de envio e atualização de informações sobre empresas com pendências.

Simples Nacional: novas regras para 2025 exigem atenção das empresas
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou novas regras para o regime simplificado, que entrarão em vigor em 2025. Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de envio e atualização de informações sobre empresas com pendências.
A partir de agora, a Receita Federal enviará uma lista com os CNPJs de empresas com problemas, como dívidas ou inconsistências cadastrais, para que os entes federativos informem quais delas estão em situação irregular. As empresas que não regularizarem suas pendências até 12 de fevereiro de 2025 poderão ser excluídas do Simples Nacional.

O que muda:
Prazo para regularização: As empresas têm até 12 de fevereiro de 2025 para resolver suas pendências e garantir a permanência no Simples Nacional.
Envio de informações: Os entes federativos devem informar à Receita Federal quais empresas apresentam problemas e atualizar essas informações periodicamente.
Processo eletrônico: O envio das informações será feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital.
Exclusão do Simples Nacional: Empresas que não regularizarem suas pendências poderão ser excluídas do regime simplificado.

O que as empresas devem fazer:
Consultar a situação cadastral: As empresas devem consultar sua situação cadastral no Portal do Simples Nacional.
Regularizar pendências: Caso identifiquem alguma pendência, devem regularizá-la o mais rápido possível.
Acompanhar as informações: As empresas devem acompanhar as informações divulgadas pela Receita Federal e pelos entes federativos.

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Leia Também:

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem enviar os dados iniciais até 31 de dezembro de 2024, evitando problemas futuros.
Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com a Receita Federal ou com seus contabilistas.

 

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De Bubuia

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