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Segunda-feira, 23 de Março 2026

Notícias/Justiça

TAM é condenada a pagar R$ 10 mil após extraviar cadeira de rodas de passageira

Justiça do Amapá nega recurso da TAM e aumenta indenização após passageira com deficiência ficar sem cadeira adaptada por mais de um mês.

TAM é condenada a pagar R$ 10 mil após extraviar cadeira de rodas de passageira
Extravio de cadeira de rodas leva Justiça do Amapá a aumentar indenização contra TAM. Foto Ilustração 
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A TAM Linhas Aéreas teve recurso negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e acabou condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira após o extravio de sua cadeira de rodas adaptada, equipamento essencial para sua mobilidade.

O caso foi analisado durante a 221ª Sessão Ordinária da Turma Recursal, realizada na terça-feira (10). O colegiado manteve a responsabilização da companhia aérea e ainda aumentou o valor da indenização, reconhecendo que os danos sofridos pela passageira ultrapassaram um simples transtorno.

Cadeira adaptada desapareceu durante voo

De acordo com o processo, a passageira possui limitação motora e depende de uma cadeira de rodas adaptada para se locomover.

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No dia 11 de maio de 2025, ao embarcar no voo, o equipamento foi entregue à companhia aérea para despacho - procedimento comum para passageiros que utilizam dispositivos de mobilidade.

No entanto, ao chegar ao destino, a mulher percebeu que a cadeira entregue não era a sua.

Segundo relatado na ação, o equipamento recebido possuía ajustes ergonômicos diferentes e não atendia às suas necessidades físicas, o que inviabilizou seu uso.

Dificuldades dentro da própria casa

Sem a cadeira correta, a passageira enfrentou uma série de dificuldades.

Ela relatou no processo que precisou ser carregada para entrar e circular dentro da própria residência, além de ter que providenciar uma cadeira provisória para conseguir se locomover.

A consumidora também registrou Relatório de Irregularidade de Bagagem junto à companhia aérea e tentou resolver o problema administrativamente, mas o equipamento adequado nunca foi devolvido.

Diante da falta de solução, decidiu recorrer à Justiça.

Primeira decisão já havia condenado a TAM

Na sentença inicial, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, a TAM foi condenada a pagar:

  • R$ 7.491,80 pelo valor da cadeira de rodas extraviada
  • R$ 236 por despesas relacionadas ao caso
  • R$ 5 mil por danos morais

O juiz considerou que a empresa não adotou cautelas suficientes no transporte e identificação do equipamento e também não apresentou explicação convincente sobre o desaparecimento da cadeira.

Justiça aumenta indenização

Inconformadas com a decisão, tanto a companhia aérea quanto a passageira recorreram à Turma Recursal.

A TAM sustentou que não houve falha na prestação do serviço e afirmou que a cadeira não teria sido despachada no check-in.

Já a defesa da passageira argumentou que o objeto extraviado não era uma bagagem comum, mas um equipamento essencial para sua autonomia e dignidade.

Ao analisar o caso, o relator juiz José Luciano Assis reconheceu que a situação foi mais grave do que um simples inconveniente.

“O dano sofrido ultrapassa mero aborrecimento, pois a privação da cadeira de rodas adaptada representou afronta direta à dignidade e à liberdade de locomoção da consumidora”, destacou o magistrado.

O colegiado decidiu negar o recurso da TAM e aumentar a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

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