A TAM Linhas Aéreas teve recurso negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e acabou condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira após o extravio de sua cadeira de rodas adaptada, equipamento essencial para sua mobilidade.
O caso foi analisado durante a 221ª Sessão Ordinária da Turma Recursal, realizada na terça-feira (10). O colegiado manteve a responsabilização da companhia aérea e ainda aumentou o valor da indenização, reconhecendo que os danos sofridos pela passageira ultrapassaram um simples transtorno.
Cadeira adaptada desapareceu durante voo
De acordo com o processo, a passageira possui limitação motora e depende de uma cadeira de rodas adaptada para se locomover.
No dia 11 de maio de 2025, ao embarcar no voo, o equipamento foi entregue à companhia aérea para despacho - procedimento comum para passageiros que utilizam dispositivos de mobilidade.
No entanto, ao chegar ao destino, a mulher percebeu que a cadeira entregue não era a sua.
Segundo relatado na ação, o equipamento recebido possuía ajustes ergonômicos diferentes e não atendia às suas necessidades físicas, o que inviabilizou seu uso.
Dificuldades dentro da própria casa
Sem a cadeira correta, a passageira enfrentou uma série de dificuldades.
Ela relatou no processo que precisou ser carregada para entrar e circular dentro da própria residência, além de ter que providenciar uma cadeira provisória para conseguir se locomover.
A consumidora também registrou Relatório de Irregularidade de Bagagem junto à companhia aérea e tentou resolver o problema administrativamente, mas o equipamento adequado nunca foi devolvido.
Diante da falta de solução, decidiu recorrer à Justiça.
Primeira decisão já havia condenado a TAM
Na sentença inicial, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, a TAM foi condenada a pagar:
- R$ 7.491,80 pelo valor da cadeira de rodas extraviada
- R$ 236 por despesas relacionadas ao caso
- R$ 5 mil por danos morais
O juiz considerou que a empresa não adotou cautelas suficientes no transporte e identificação do equipamento e também não apresentou explicação convincente sobre o desaparecimento da cadeira.
Justiça aumenta indenização
Inconformadas com a decisão, tanto a companhia aérea quanto a passageira recorreram à Turma Recursal.
A TAM sustentou que não houve falha na prestação do serviço e afirmou que a cadeira não teria sido despachada no check-in.
Já a defesa da passageira argumentou que o objeto extraviado não era uma bagagem comum, mas um equipamento essencial para sua autonomia e dignidade.
Ao analisar o caso, o relator juiz José Luciano Assis reconheceu que a situação foi mais grave do que um simples inconveniente.
“O dano sofrido ultrapassa mero aborrecimento, pois a privação da cadeira de rodas adaptada representou afronta direta à dignidade e à liberdade de locomoção da consumidora”, destacou o magistrado.
O colegiado decidiu negar o recurso da TAM e aumentar a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

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