Em uma vitória importante para os direitos das pessoas com autismo no Amapá, o Tribunal de Justiça do Estado (TJAP) manteve a condenação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a custear o tratamento completo de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada durante a 1380ª Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada na última terça-feira (20).
A CASSI havia negado o atendimento ao menino, alegando que o tipo de assistência não estava previsto no contrato. No entanto, a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá já havia determinado que o plano de saúde deveria arcar com todos os custos do tratamento multiprofissional.
Ao analisar o recurso da CASSI, o TJAP manteve a decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador João Lages, acompanhado pelos demais membros do colegiado, entendeu que a empresa não apresentou argumentos suficientes para reverter a condenação.
Vitória histórica
A decisão do TJAP representa um importante precedente para garantir o acesso a tratamentos adequados para pessoas com TEA no estado. A advogada do menino comemorou a vitória e destacou a importância da decisão para garantir os direitos de crianças com autismo.
O Ministério Público também se manifestou a favor da manutenção da sentença, reforçando a necessidade de garantir o acesso a serviços de saúde para todas as pessoas, independentemente de suas condições.
O que diz a lei?
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante os direitos das pessoas com deficiência e determina que elas tenham acesso a todos os serviços públicos e privados. O tratamento para pessoas com TEA é considerado um direito fundamental e não pode ser negado por planos de saúde.
O que é o TEA?
O Transtorno do Espectro Autista é um conjunto de condições complexas do neurodesenvolvimento, caracterizado por dificuldades na comunicação social e na interação social, e por padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
Próximos passos
Com a decisão do TJAP, a CASSI deverá garantir o acesso do menino a todo o tratamento necessário para o seu desenvolvimento.
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