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Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025

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Amapá: SulAmérica é alvo de condenação por negar cobertura essencial em cirurgia

Usuários costumam relatar quer nos momentos que mais precisam alguns planos de saúde se omitem ou se negam a prestar ajuda naquilo que foi acordado em contrato.

Amapá: SulAmérica é alvo de condenação por negar cobertura essencial em cirurgia
Foto: Freepik
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A fragilidade da proteção oferecida por planos de saúde em momentos de maior necessidade do cidadão foi exposta e rechaçada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá. Nesta terça-feira (1º), o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde que havia se recusado a cobrir materiais cirúrgicos essenciais para uma paciente, reafirmando a condenação imposta em primeira instância. O caso tramitou sob o Processo Nº 6005216-36.2024.8.03.0001, com o juiz relator Décio Rufino (titular do Gabinete 01) conduzindo a decisão.

A recusa da SulAmérica em momento crítico

A autora da ação, beneficiária do plano SulAmérica, relatou ter sido internada no Hospital São Camilo – parte da rede credenciada – em (10) de outubro de 2023, após um acidente de trânsito. Diagnosticada com fratura facial, necessitou de uma cirurgia de urgência, que foi inicialmente autorizada pela operadora. No entanto, a SulAmérica negou a cobertura dos materiais cirúrgicos indispensáveis ao procedimento, impondo à paciente o pagamento de R$ 17.354,28 em custas hospitalares.

Constrangimento e cobrança indevida

Diante da negativa, a beneficiária passou a ser constantemente cobrada pelo hospital, inclusive com ameaças de medidas legais. Em razão do constrangimento e da omissão da empresa, a paciente moveu a ação, buscando não apenas o reembolso do valor cobrado pelo hospital, mas também indenização por danos morais.

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Condenação mantida em duas instâncias

Na sentença proferida pelo juiz substituto Murilo Augusto Santos do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde foi condenada a pagar os R$ 17.354,28 diretamente ao Hospital São Camilo. Além disso, o magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais à autora, considerando que a negativa de cobertura ocorreu em uma situação de urgência, onde o atendimento era fundamental para a preservação da saúde da paciente.

Inconformada com a decisão, a SulAmérica recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado por unanimidade, ratificando a decisão de primeira instância.

Fundamentação do relator

O juiz Décio Rufino, relator do caso na Turma Recursal, considerou justa a condenação ao pagamento dos valores indevidamente exigidos. Ele destacou que a empresa não apresentou comprovação suficiente para afastar sua responsabilidade, mesmo tendo autorizado a cirurgia.

"No caso, é incontroverso que a autora era beneficiária do plano de saúde, já que a empresa autorizou a cirurgia. Contudo, posteriormente, a operadora exigiu que a usuária arcasse com parte dos materiais necessários ao procedimento, sob a justificativa de que tais itens não estariam incluídos em sua cobertura contratual. Dessa forma, a empresa não comprovou sua isenção de responsabilidade, razão pela qual a condenação ao pagamento dos valores indevidamente negados mostra-se justa, conforme bem fundamentado na sentença de primeiro grau", pontuou o relator.

O magistrado também reforçou que a situação vivida pela autora configura claramente uma hipótese de dano moral indenizável, e que o valor fixado respeitou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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De Bubuia

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