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Domingo, 01 de Fevereiro 2026

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Falha em atendimento de urgência termina em morte e condenação de hospital no Amapá

Justiça mantém indenização de R$ 50 mil contra hospital e plano de saúde após atraso em transferência de paciente no Amapá.

Falha em atendimento de urgência termina em morte e condenação de hospital no Amapá
A juíza responsável pelo caso entendeu que houve demora injustificada, que resultou na morte da paciente
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Uma falha no atendimento de urgência, marcada por demora e burocracia, terminou na morte de uma paciente e agora resultou em condenação judicial no Amapá.

Na quarta-feira (28), a Justiça manteve a decisão que responsabiliza, de forma conjunta, o Hospital Marco Zero e o plano de saúde Unimed pelo atraso em uma transferência considerada essencial para salvar a vida da paciente.

A decisão foi confirmada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá, que negou os recursos apresentados pelas empresas e manteve a indenização de R$ 50 mil por danos morais aos herdeiros da paciente.

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O caso envolve uma mulher diagnosticada com tumor hepático, internada em estado grave no Hospital Marco Zero. Segundo os autos, os médicos solicitaram transferência urgente para uma unidade com equipe especializada em radiologia, procedimento considerado indispensável para o quadro clínico.

No entanto, a autorização do plano de saúde não ocorreu dentro do tempo necessário. A paciente faleceu antes que a transferência fosse efetivada.

Demora superior a 20 horas no pedido de transferência

Na sentença de primeira instância, ficou comprovado que o hospital levou mais de 20 horas para formalizar o pedido de transferência, mesmo diante da gravidade do caso.

Além disso, a operadora de saúde Unimed permaneceu inerte diante das solicitações médicas, o que caracterizou falha na prestação do serviço de atendimento emergencial.

O que a Justiça considerou para manter a condenação

A juíza responsável pelo caso entendeu que houve demora injustificada, excesso de burocracia e violação do dever de resposta imediata em situação de urgência.

A decisão apontou descumprimento:

  • da Lei nº 9.656/98
  •  das normas da Agência Nacional de Saúde
  •  do Código de Defesa do Consumidor

Segundo o entendimento judicial, a falha conjunta contribuiu diretamente para o agravamento do sofrimento da paciente e de seus familiares.

Indenização e responsabilidade solidária

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve a responsabilidade solidária do hospital e do plano de saúde.

O relator do processo destacou que o valor da indenização é proporcional à gravidade da conduta, ao dano causado e ao caráter pedagógico da condenação, para evitar a repetição de falhas semelhantes.

Além da indenização, foram fixados honorários advocatícios de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação.

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