O Conselho Superior do Ministério Público do Amapá (MP-AP) decidiu reformar a decisão de arquivamento da Notícia de Fato nº 20.06.0000.0008316-2025-74, que pedia a disponibilização completa dos documentos da licitação da obra da rampa do Araxá, avaliada em quase R$ 700 mil.
O processo havia sido inicialmente arquivado pelo promotor de Justiça José Cantuária Barreto, sob o argumento de que os portais de transparência municipais teriam limitações estruturais para disponibilizar documentos não organizados. O recurso, porém, foi considerado procedente, com base no princípio constitucional da publicidade, que obriga a divulgação integral das informações de interesse público.
Conflito de interesse exposto
A decisão de arquivamento seria inusitada por si só, mas ganhou ainda mais repercussão diante de um fato: o promotor José Cantuária Barreto é irmão do senador Lucas Barreto, um dos principais apoiadores do prefeito Antônio Furlan (MDB) e responsável pelo envio de volumosos recursos via “emendas pix” à gestão municipal.
Essas mesmas emendas estão sob suspeita. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o repasse após relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar indícios graves de irregularidades, incluindo falta de transparência e dificuldade de rastreabilidade dos valores transferidos.
Nomeação polêmica no MP-AP
O caso ganha ainda mais complexidade com a nomeação do promotor José Cantuária Barreto para o cargo de Coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações de Macapá.
A nomeação coloca sob questionamento sua capacidade de atuar com imparcialidade em denúncias que envolvem a Prefeitura de Macapá, já que seu irmão, o senador Lucas Barreto, é citado como o maior aliado político e financiador da atual gestão.
Debate sobre ética e imparcialidade
O Código de Ética do Ministério Público Brasileiro prevê que seus membros devem prevenir conflitos de interesse e atuar sem influências indevidas. Já o Código de Processo Civil é explícito ao vedar a atuação de membros do MP em casos que envolvam parentes consanguíneos.
A dúvida que fica é: o promotor terá isenção necessária para analisar novas denúncias contra a Prefeitura de Macapá ou repetirá o arquivamento ocorrido no caso da rampa do Araxá?
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