O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisão favorável na 11ª Zona Eleitoral de Pedra Branca do Amapari contra Wilson de Sousa Filho, candidato a prefeito pelo Partido da Revolução Democrática (PRD) nas Eleições de 2024. A sentença, publicada em 7 de agosto de 2025, confirmou a prática de propaganda eleitoral irregular.
Comício foi realizado fora do período permitido
Segundo a representação, o candidato promoveu, em 5 de outubro de 2024, um evento caracterizado como comício, mesmo após o prazo estabelecido pela legislação, que permitia tais atos apenas até o dia 3. A realização ocorreu na véspera do pleito, em descumprimento direto ao calendário eleitoral.
Defesa alegou ser apenas reunião política
Durante o processo, a defesa sustentou que se tratava apenas de uma reunião política regular, ocorrida em 4 de outubro, em frente à residência da candidata a vice-prefeita, e que teria sido previamente comunicada às autoridades competentes.
Provas confirmaram características de comício
No entanto, conforme destacou o MP Eleitoral, imagens e vídeos juntados aos autos comprovaram que o evento contou com aglomeração expressiva de pessoas em via pública, uso ostensivo de bandeiras e materiais de campanha, além de equipamentos de som e iluminação artificial. Esses elementos, segundo a decisão judicial, configuram comício independentemente da denominação utilizada.
Multa de R$ 15 mil aplicada ao candidato
Diante das evidências, o juiz julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 15 mil a Wilson de Sousa Filho, conforme prevê o artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral. A decisão reforça o entendimento de que o respeito às normas eleitorais é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.
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