O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) decidiu, nesta quarta-feira (27), rejeitar por unanimidade os embargos declaratórios apresentados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão anterior que já havia absolvido o vereador Pedro DaLua (União Brasil), presidente da Câmara Municipal de Macapá, da acusação de captação ilícita de sufrágio.
Relatora destaca ausência de contradição ou omissão
A juíza relatora Keila Utzig destacou que o acórdão prolatado anteriormente analisou e valorizou todas as provas apresentadas, não havendo contradições ou omissões. Segundo ela, o recurso não pode ser utilizado como instrumento para rediscutir matérias já apreciadas pela corte.
Julgamento foi unânime entre os magistrados
O voto da relatora foi seguido integralmente pelos desembargadores Carmo Antônio e Mário Mazurek, além dos juízes Alex Lamy, Normandes Sousa, Paola Santos e Galiano Cei. Dessa forma, a decisão que inocentou Pedro DaLua foi reafirmada sem divergências.
Acusação não demonstrou compra de votos
Durante a sessão, a procuradora Sarah Cavalcanti, representante do Ministério Público Eleitoral, reconheceu que as provas apresentadas não confirmavam a suposta compra de votos. Apenas uma testemunha relatou ter recebido uma ajuda, mas confessou que sequer havia votado no então candidato.
Imagens não mostraram crime eleitoral
Além disso, vídeos e fotos juntados pela equipe de fiscalização não mostraram indícios de crime eleitoral. Policiais militares acompanharam os fiscais, mas não realizaram abordagens ou flagrantes no local, reforçando a ausência de evidências que sustentassem a acusação.
 
                     
                                                                                                             
                                                                                                             
                         
                                                             
                             
                     
                     
                     
                     
                                             
                                             
                                             
                                                                             
                                                                             
                                                                             
                                                                             
                                                                             
                                                                             
            
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