A Justiça do Amapá manteve a condenação da Tap Air ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais por extravio de bagagem. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
A passageira retornava de viagem internacional pela Tap Air quando teve sua bagagem extraviada. A mala só foi devolvida 17 dias depois, em más condições, com avarias e itens faltando.
Segundo a ação, ela também passou mal durante o voo, supostamente pela alimentação servida.
Por que a Justiça condenou a companhia aérea?
A sentença da Vara Única de Pedra Branca reconheceu falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O juiz entendeu que o extravio prolongado ultrapassa “mero aborrecimento” e afeta a dignidade da passageira.
Além dos danos morais, foram reconhecidos prejuízos materiais, limitados a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), cerca de R$ 7.800 na data analisada.
O que disse a Turma Recursal ao negar o recurso?
Ao analisar o recurso da Tap Air, o relator, juiz Fábio Santana, manteve integralmente a condenação. Para ele, a responsabilidade da companhia é objetiva, e o extravio por 17 dias com devolução danificada “caracteriza evidente defeito na prestação do serviço”.
A Turma destacou ainda que o período prolongado sem pertences potencializou o dano, especialmente em viagem internacional, onde o abalo é presumido.
O que são Direitos Especiais de Saque (DES)?
Os DES são uma unidade internacional criada pelo FMI, usada para padronizar valores em tratados e convenções, como a Convenção de Montreal. Seu valor é definido com base em moedas fortes (dólar, euro, yuan, iene e libra), garantindo estabilidade cambial em indenizações.
O TJAP orienta que consumidores devem guardar comprovantes, registrar ocorrência e buscar orientação jurídica em casos semelhantes.
