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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
Notícias/Justiça

Repasses do ICMS e IPVA: Procuradoria de Macapá recorre da decisão com Ctrl+C/Ctrl+V

Após liminar negada na segunda (10), Procuradoria recorre ao TJAP, mas repete argumentos já rejeitados e não apresenta fato novo.

Repasses do ICMS e IPVA: Procuradoria de Macapá recorre da decisão com Ctrl+C/Ctrl+V
Sem apresentar nenhum fato novo, prefeitura de Macapá ingressa com novo recurso do TJAP
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Repasses de ICMS e IPVA voltaram ao debate após a decisão do desembargador Agostino Silvério, na segunda-feira (10), que negou liminar ao Município. Mesmo assim, a Procuradoria de Macapá recorreu nesta terça (11), repetindo os mesmos argumentos já rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Decisão de segunda (10) negou liminar por falta de provas

Na decisão de segunda-feira (10), o desembargador destacou que não existe comprovação de atraso nos repasses de ICMS e IPVA ao Município de Macapá.

Os documentos da SEFAZ/AP, extraídos do sistema SIAFE, mostram que as transferências ocorreram no prazo e sem irregularidades. A acusação da Prefeitura de suposta “manipulação de dados” no Portal da Transparência também foi descartada por falta de qualquer evidência técnica.

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Procuradoria recorre um dia depois, mas sem fato novo

Mesmo após a negativa, a Procuradoria de Macapá apresentou um agravo interno nesta terça (11). No entanto, o recurso não traz qualquer fato novo. LEIA O AGRAVO INTERNO

O texto repete integralmente as mesmas alegações feitas no mandado de segurança inicial, sem enfrentar os fundamentos da decisão do relator.

Outro ponto destacado na decisão de segunda (10) foi a ausência do periculum in mora. As alegações de prejuízo aos serviços públicos foram classificadas como genéricas, sem prova de impacto imediato ou irreversível.

No agravo, novamente não há comprovação de dano concreto, apenas a repetição das alegações já rejeitadas.

Estado afirma que repasses seguem regulares e comprovados

Segundo documentos apresentados pela SEFAZ, os repasses ao Município são processados automaticamente, registrados no SIAFE e transferidos conforme as regras constitucionais.

Sem fato novo e sem contestação técnica sólida, a tendência é que o TJAP mantenha a decisão tomada na segunda-feira (10).

De Bubuia

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